A companhia poderá ter benefícios previstos no decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006 que afirma que “as empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para bens de informática e automação”.
De acordo com a publicação, a medida vale para “microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (‘touch screen’), de peso inferior a 750g (Tablet PC)”.
Também utilizarão do benefício “os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.”
0 comentários: